Já fez o seu recurso? Não perca o prazo e se ligue nas dicas relevantes do professor Francisco Penante, CEO da Ad Verum. O recurso pode garantir sua aprovação ainda agora no XXVII Exame de Ordem. Fique atento e siga na luta pela realização de seu sonho de se tornar advogado. Penante traz apontamentos importantes sobre RECURSOS 2ª FASE DO XXVII EXAME DE ORDEM: PRINCIPAIS PONTOS DE ATENÇÃO.

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    RECURSOS 2ª FASE DO XXVII EXAME DE ORDEM

    Os nossos Professores listaram alguns dos principais pontos de atenção na elaboração de recursos de cada uma das 7 disciplinas da 2ª fase. Confira:

    • DIREITO DO TRABALHO: Em Trabalho um dos pontos que os Examinandos mais negligenciaram foi o pedido específico das verbas rescisórias. Muitos pediram de forma genérica e a Banca pontuou de forma específica (isso quase sempre é defensável). Em 8 entre 10 provas os alunos perderam pontuação por isso.

    Adicional de Periculosidade – Muitos Examinados afirmaram, que no caso apresentado pela banca, haveria necessidade da realização de perícia para concessão do referido adicional. O entendimento do TST já foi nesse sentido (2015), mas mudou, hoje não se faz necessário realização de perícia quando o direito já for resguardado por lei, como ocorre no caso apresentado pela banca. Sem embargo, é preciso ver o corpo da fundamentação completa, pois é possível encontrar pontos de sinergia com o espelho da banca.

     

    • DIREITO EMPRESARIAL: No caso de Empresarial, o espelho da FGV trouxe requisitos na peça que o candidato não podia deduzir que seriam necessários, como a exigência de tópico específico para tratar da legitimidade ativa e da tempestividade (o Professor Penante sempre chama atenção para isso em suas aulas). Esse é um ponto absolutamente defensável. Com a argumentação certa, quase sempre é possível reverter. Geralmente, isso é exigível quando se trata de elementos sob os quais pairam dúvida… Não era a hipótese e a banca exigiu, o que acarreta a redução da nota em 0,80. Todos os Professores da Ad Verum estão cientes e trabalhando, caso a caso, também, esse aspecto.

     

    • DIREITO ADMINISTRATIVO:
      1. Muitos Examinandos utilizam apenas os dispositivos constitucionais correspondentes ao assunto tratado, sem mencionar as normas específicas sobre o tema. Ainda que não mencionem estas leis que regulamentam a matéria abordada pela questão, acertam quando tocam no permissivo constitucional (a norma de eficácia limitada).
      2. ao tratar dos acordos de leniência em caso de infrações no âmbito dos contratos, muitos Examinandos não indicaram a fundamentação na lei anticorrupção (12.846). Muitos “erraram” essa questão, porque não utilizaram a lei 12.529, de conteúdo praticamente idêntico, que regula a concorrência e também coíbe fraude nas licitações, prevendo também o acordo de leniência. Com a argumentação correta, a depender as circunstâncias caso a caso, a atribuição da respectiva pontuação é defensável.
      3. alguns Examinandos não se lembraram de colocar que o preenchimento dos requisitos do concurso deve se dar no momento da posse. No entanto, muitos defendem que com argumentos mais genéricos do tipo “não precisa preencher os requisitos na data da inscrição”, o que, potencialmente, dá azo a defesa.
      4. a FGV deduziu fragmentos de pontuação por preciosismo. Quando o aluno pede a citação na autoridade coatora para prestar informações no MS ao invés de pedir a notificação. Acontece muito… É preciso verificar….

     

    • DIREITO CIVIL: Em Direito Civil, o que temos percebido, em TODAS as provas, são falhas de correção. Em diversas situações, o examinando apresenta, expressamente e de modo idêntico ao estabelecido no gabarito oficial, porém sem a devida pontuação. CLARO, NEM SEMPRE É FÁCIL PARA O EXAMINANDO ESTABELECER ESSAS CORRELAÇÕES. Estamos destacando esse aspecto a todos os Professores de Civil. Em vários outros, vemos o excesso de preciosismo do corretor, ao não pontuar respostas em que, embora apresentado o conteúdo jurídico cobrado na questão, não o fizeram com exatidão. Assim, vale a pena ser incisivo (mas sem perder a parcimônia) quanto à admissibilidade das respostas, nessas hipóteses. Situações em que isso mais ocorre:

    1: quesito avaliado – “Procedência dos embargos de terceiro para, em relação à meação da embargante, declarar a ineficácia da penhora OU para desconstituir a penhora OU para resguardar os direitos da embargante enquanto cônjuge (0,50)”

    Ex2: Na questão 3, o gabarito exige a indicação do fato de Jorge não ter renunciado ao benefício de ordem.

    Outro ponto a ser destacado é que, em algumas provas, o examinador não pontuou a fundamentação trazida pelo examinando, quando ela se encontrava inserida apenas na parte destinada aos fatos e não junto aos fundamentos jurídicos, no caso dos alunos que optaram por essa divisão. Quase sempre é defensável.

     

    • DIREITO TRIBUTÁRIO: Em Tributário os principais equívocos se encontram também em ausência de pontuação quando o candidato escreve, bem como na desconsideração de interpretação sistemática da petição inicial. Parece ser uma das disciplinas com maior margem recursal. Estamos animados.

     

    • DIREITO PENAL: Sentimos que nessa prova de Penal, o nível subiu um pouco em relação às operações passadas, com cobrança de entendimentos jurisprudenciais bastante recentes, inclusive!

    Assim, observamos uma confusão entre os candidatos com relação à questão 2A que fazia referência ao artigo 16 da lei 10.826 (Estatuto do desarmamento). A questão narra que mais de uma arma de fogo teria sido encontrada, em razão disso, alguns acharam que seria o caso de concurso de crimes, sendo o caso, na verdade, crime único. Contudo, é preciso avaliar a argumentação de cada Examinando, de modo a buscar linha argumentativa adequada. Temos tido bastante assertividade nesse tocante.

    Na 2A – também houve confusão entre entre a emendatio e mututatio libeli. Ponto de atenção em nossos recursos.

    Na 1A – reconheceram que houve violação ao contraditório no que pertine a oitiva da testemunha… Temos encontrado muitas brechas aqui….

    Na 4B também muita confusão entre a legítima defesa e a legítima defesa putativa, com boas chances de majoração de nota com a linha de defesa correta.

    • DIREITO CONSTITUCIONAL: Em Constitucional, os alunos MUITOS Examinandos não apontaram todas as inconstitucionalidades de maneira DIRETA, mas, mesmo sem perceber, trataram delas de maneira VELADA. Nesses casos, que não são poucos, o recurso cabe como uma luva…Muitos pontos no mérito passíveis de defesa. Estamos MUITO animados, esse ano, com a performance dos recursos em Constitucional.

    Segundo o Professor Francisco Penante, CEO da Ad Verum Suporte Educacional: “Se houver uma chance de aumentar a nota dos candidatos, nós iremos encontrá-la! Lembrando que os candidatos PODEM fazer os seus recursos sozinhos. Contudo, para aqueles que sentirem a necessidade de apoio profissional, a Ad Verum estará pronta para atendê-los.”

     

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