Nesta terça-feira, 29, teremos a divulgação do resultado preliminar da 1ª Fase do XXX Exame de Ordem. Tem muita expectativa para este dia. Afinal, a OAB já anulou uma questão de ofício e temos ainda mais quatro questões passíveis de anulação. Uma questão de Direito Administrativo, que fere o edital e tem fortes chances de ser anulada, outra de Processo Civil e mais duas de Direito Ambiental. Certamente, tem muito oabeiro ansioso, principalmente quem ainda não garantiu os 40 pontos necessários à aprovação. AMANHÃ: Resultado preliminar OAB – o que pode acontecer?
Resultado preliminar OAB – o que pode acontecer?
A questão de Direito Administrativo claramente viola o edital onde se diz que leis que passam a vigorar após a publicação do Edital não podem ser cobradas na prova OAB. Entretanto, o teor da questão fala de QUARENTENA DO AGENTE PÚBLICO e a resposta segue a Lei 9.986/00, que estipula o período de 04 (quatro) meses. Todavia, a Lei 13.848/19 altera este prazo para 06 (seis) meses. Essa lei, publicada em junho de 2019, só entrou em vigor no dia 25 de setembro de 2019, ou seja, após a publicação do Edital OAB XXX, que foi dia 22 de agosto.
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Questão de Processo Civil
Está questão também tem boas chances de anulação OAB. O enunciado, em síntese, aponta que o edifício Villa Real ajuizou ação de execução de contribuições condominiais em face de pessoa jurídica Paper & Paper Ltda. Como a pessoa jurídica ré não efetuou o pagamento da dívida, procedeu-se com a desconsideração da personalidade jurídica, determinando-se a citação dos sócios Ana e Guilherme em dezembro de 2018. Ademais, a questão ainda informa que Ana e Guilherme haviam vendido um imóvel a uma Senhora, de nome Consuelo, em julho de 2018. Dada a situação hipotética, a FGV, diante de uma possível interpretação literal do artigo 792, § 3º, do CPC, considerou como correta a alternativa “B”, a qual apontou que aludida alienação configurou fraude à execução. Bem, como dito, a questão acima merece anulação. É que o STJ consolidou entendimento no sentido de que a situação narrada NÃO configura fraude à execução, já que a alienação fora realizada ANTES da citação dos sócios na mencionada demanda.
Leia também: OAB XXX: questão de processo civil passível de recurso
Questões de Direito Ambiental
Correndo por fora, digamos, temos ainda duas questões de Ambiental passíveis de anulação, segundo o professor do CERS, Rafael Matthes, especialista no assunto.
Questão 33 – prova verde.
A questão merece recurso, pois utiliza uma expressão imprecisa dentre as alternativas. A expressão “área ambiental restrita” pode ser considerada gênero, do qual a “servidão ambiental”, então, vem a ser espécie. O próprio artigo 9º-A, parágrafo 3º da Lei 6.938/81, utiliza a palavra “restrição” para se referir aos efeitos da servidão ambiental. Deste modo, a rigor, a alternativa que aponta “área ambiental restrita” também está correta. Não se pode dizer, por outro lado, que o examinador quis se referir às “áreas de uso restrito” previstas no Código Florestal, já que a terminologia é flagrantemente diversa.
Questão 34 – prova verde.
A autorização para a supressão de vegetação nativa depende de outros requisitos que não estão expressamente descritos no enunciado, o que torna a questão passível de anulação. De acordo com o artigo 7o, parágrafo 3o da Lei 12.651/12 (Código Florestal), novas intervenções em vegetação nativa dependem da comprovação da regularização das APPs (Areas de Preservação Permanente) existentes no imóvel. Além disso, de acordo com o artigo 26 do mesmo código, a supressão depende também de prévio cadastro do imóvel rural no CAR (Cadastro Ambiental Rural).
Leia também: OAB XXX: duas questões de ambiental passíveis de recurso.
Vamos aguardar pois e ver o que acontece. Resultado preliminar OAB – o que pode acontecer?
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