O ministro do Supremo, Gilmar Mendes, concedeu liminar em habeas corpus declarando nula a busca e apreensão realizada pela Polícia Federal nos endereços residencial e profissional de um advogado. Disse ele:

    A advocacia é uma função que deve ser respeitada em todas as suas prerrogativas e que não devem ser mitigadas ou relativizadas em nome de anseios punitivistas

    No caso em questão, o investigado Hélio San’anna e Silva Júnior, ex-delegado da PF, foi indiciado em dezembro de 2019, juntamente com o prefeito de Florianópolis, Gean Loureiro, e outras 15 pessoas na Operação Chabu. A operação apura o vazamento de informações sobre investigações da Polícia Federal para favorecer políticos e empresários de Santa Catarina.

    O advogado de Hélio, Eugênio Carlo Balliano Malavasi alegou no HC que a vistoria nos endereços de seu cliente não contou com a presença de representante da OAB, conforme exige o Estatuto da Advocacia.

    Ele ainda afirma que o mandado de busca e apreensão foi genérico, não especificando o que deveria ser recolhido.

    Para Gilmar Mendes, a defesa de Hélio demonstrou com documentos que o representante da OAB designado para acompanhar a busca não presenciou de fato a diligência e se recusou a assinar o auto de apreensão.

    Estariam constatados “indícios de ofensa” ao Estatuto da Advocacia, aptos a tornarem nula a ação dos policiais federais.

    O HC concedido a Hélio irá beneficiar ainda os outros investigados, uma vez que eventuais provas coletadas serão desconsideradas.

    O procedimento de Busca e Apreensão

    A busca e apreensão havia sido autorizada pelo TRF-4, órgão responsável pelo caso, devido ao foro privilegiado do prefeito de Florianópolis. Inicialmente, Hélio havia solicitado a nulidade da medida ao tribunal regional, porém o pedido foi indeferido. Ele entrou então com agravo regimental, sendo novamente negado. Posteriormente, interpôs recurso especial e agravo regimental no STJ, apenas conseguindo a nulidade no STF.

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