Foi deferido pelo ministro Gilmar Mendes a liminar que determina a suspensão de todas as execuções trabalhistas que discutam sobre o índice de correção a ser adotado nos débitos trabalhistas.

Discussão sobre aplicação da Taxa Referencial (TR) ou IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) é antiga.

O que dizem as partes?

A decisão do ministro aconteceu após se configurar a presença, para ele, do fumis boni iuris e de periculum in mora, em ação proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF). O objetivo da ação é declarar a constitucionalidade da aplicação da TR para os casos definidos pela Reforma Trabalhista de 2017.

Na liminar do pedido, a CONSIF apontou o grave quadro de insegurança jurídica advindo do posicionamento do TST. O tribunal vem aceitando a substituição da TR pelo IPCA.

A CONSIF ainda explica que na pandemia veríamos casos de enriquecimento sem causa, que a aplicação do IPCA + 12% a.a. gerará para o credor trabalhista.

A Confederação Nacional da Indústria, que se apresentou como amicus curiae, apontou que a adoção do IPCA no lugar da TR terá desdobramentos e repercussões extremas sobre as finanças das empresas.

Sobre isso, afirma Gilmar Mendes:

Considerando o atual cenário de pandemia, entendo que a Justiça do Trabalho terá papel fundamental no enfrentamento das consequências da crise econômica e social, com a estimulação de soluções consensuais e decisões judiciais durante o período em que perdurarem as consequências socioeconômicas da moléstia.

Assim, para a garantia do princípio da segurança jurídica, entendo necessário o deferimento da medida pleiteada, de modo a suspender todos os processos que envolvam a aplicação dos dispositivos legais.

Você pode se interessar também por:

OAB rebate fake news e garante que continua com o Exame de Ordem em 2020
Advocacia é a 2ª profissão que mais provoca ganho de peso!
OAB/MS apura conduta de oito advogados denunciados por corrupção
Proibição de concursos públicos até dezembro de 2021 é contestada no STF
STF decide que advogados públicos podem receber honorários sucumbenciais

Share.