Neste ano, foi publicado o Decreto nº 9.235/2017, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação, nas modalidades presencial e à distância. Por meio dele, o MEC autoriza a abertura de cursos de Técnico e Tecnólogos em todos os cursos de graduação. De acordo com o seu art. 40, § 3º, da Seção VIII Autorização de Cursos, “as instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica somente poderão ofertar bacharelados e cursos superiores de tecnologia nas áreas em que ofereçam cursos técnicos de nível médio, assegurada a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior.”

    Tecnólogo Jurídico x Advogado

    Aqui a confusão é grande e atinge tanto o setor acadêmico como também o mercado de atuação profissional do advogado. No âmbito da esfera acadêmica, aqueles que se opõem ao reconhecimento e autorização dos cursos pelo MEC, apontam os seguintes impactos negativos: o curso superior de tecnólogo prescinde de professores mestres e doutores e apenas professores com especialização, que são mais baratos, ministrariam as aulas, além de influenciar na qualidade do curso no caso da formação de seu corpo docente; sendo EAD e podendo virar um bacharelado, o impactará no mercado dos professores será natural acarretando demissões entre esses profissionais; o curso superior de tecnólogo não exige prática jurídica e nem mesmo um TCC, ou algum trabalho final de curso, o que influi na qualidade e no filtro do profissional que atuará no mercado.

    Ponto de vista mercadológico

    No âmbito do mercado, é apontado que a profissão de técnico em serviços jurídicos só serviria para auferir lucro aos cursos, já que não prosperaria pelos seguintes fatores: não faria sentido contratar um tecnólogo quando um estagiário poderia realizar a mesma atividade com menor custo, tendo em vista que o contrato de estágio não é um contrato de trabalho e por isso o técnico já estaria em desvantagem; não se contrataria um técnico, se se considerar que os salários dos advogados estão bastante defasados, sendo mais vantajoso contratar um profissional habilitado para atuar na área jurídica; o risco de uma representação da OAB caso um técnico contratado, contra a lei, preste serviço em escritório consultaria jurídica sem ser advogado configurando crime de exercício ilegal da profissão; a saturação do mercado com bacharéis em Direito sem a carteira da OAB, que podem ganhar o mesmo que os técnicos.

    Entenda mais sobre o assunto

    Esse aqui é apenas um breve resumo de um artigo escrito pelo professor Cristiano Sobral. Jurista renomado nacionalmente, Sobral é professor do CERS e Portal Exame de Ordem, especialista em Direito Civil.

    Confira o artigo na integra AQUI.

    Share.