A 7ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que extinguiu feito, sem resolução de mérito, diante de representação processual irregular do autor. Ele nem mesmo conhece pessoalmente o seu advogado.

O juízo de 1° grau havia destacado que o oficial de Justiça certificou a irregularidade da captação indevida de clientela e determinou expedição de ofício à OAB SP para apurar se houve infração disciplinar. De acordo com o Tribunal, o advogado tem mais de 5 mil ações, a grande maioria contra a mesma incorporadora.

Na apelação, o autor alegou que sua representação processual é válida e que mantém contato com o advogado, mesmo sem conhecê-lo pessoalmente.

Representação Irregular

A desembargadora do TJ SP, Maria de Lourdes Lopez Gil fundamentou sua decisão:

Há fundada dúvida sobre o comportamento do advogado que, como bem anotado pela magistrada, possui mais de 5.000 ações contra a construtora (…), mesmo com um escritório individual de advocacia, circunstância que impõe cautela. Não bastasse isso, chama atenção o fato do autor não conhecer pessoalmente o advogado, tendo sido procurado por meio de correspondência, prática que revela a captação irregular de clientes.

A decisão do Tribunal foi unânime e pode ser conferida aqui.

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