O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) acatou um agravo de instrumento da OAB e suspendeu, no fim desta semana, os efeitos de uma liminar que determinava a correção das notas na 2ª Fase do XXX Exame de Ordem e beneficiava 199 candidatos filiados ao Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito. Eles haviam entrado com um mandato de segurança coletivo para anular um item da prova prático-profissional de Direito do Trabalho. Sendo assim, TRF-1 derruba liminar que aprovou 199 candidatos no XXX Exame.

    TRF-1 derruba liminar que aprovou 199 candidatos no XXX Exame

    O pleito do movimento foi atendido pelo juízo federal da 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal e os 199 candidatos tiveram as notas reconsideradas, passando a constar como aprovados no Exame. Entretanto, a decisão do TRF-1 – lavrada pela desembargadora Daniele Maranhão Costa – suspende a decisão de primeiro grau do juízo do DF.

    Argumentação do CFOAB

    No agravo de instrumento, a OAB alertou para o risco de serem “admitidos nos quadros da OAB candidatos considerados inaptos pela banca examinadora, tumultuando a organização administrativa”, entre outras razões.

    Argumentação do magistrado

    Na decisão, a desembargadora Daniele Maranhão Costa apontou que “não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas, só sendo possível o reexame […] se restar evidenciada a ilegalidade ou inconstitucionalidade na ação da administração pública”.

    Veja AQUI a decisão

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