O caso ocorreu em Santa Catarina, onde a corregedora-geral de Justiça do TJ SC, a desembargadora Soraya Nunes Lins, suspendeu todos os prazos de processos nos quais uma advogada que esteve hospitalizada, em coma, e se recupera do coronavírus atua.

    O pedido foi feito pela OAB/SC, que encaminhou ofício ao Tribunal explicando a situação e pedindo que todos os Juízos das comarcas do Estado tomassem ciência do fato.Procura-se evitar o perecimento do direito das pessoas representadas pela advogada e seu prejuízo profissional.

    Segundo a OAB/SC, a advogada passou 17 dias internada em um leito de enfermaria. Além disso, 10 desses dias ela passou em coma, na UTI. A advogada atua sozinha, não possuindo associados em seu escritório. A situação da sua saúde também não permite que ela substabeleça mandatos.

    Foram suspendidos todos os prazos de processos nos quais a advogada atua

    Na decisão, a desembargadora, ao analisar seu estado de saúde, determinou que todos os prazos processuais da advogada fossem suspensos. Leia trecho da decisão:

    Cientifique-se as unidades judiciais mencionadas no parecer retro, a respeito da informação de que a advogada ___, OAB ___, está internada em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), em Tubarão-SC, sob suspeita de Covid-19, conforme informado pela OAB-SC e pelos atestados anexos, para as providências que entenderem pertinentes, tendo em vista se tratar da única procuradora nos respectivos processos que atua.

    O objetivo é tornar isso lei

    A OAB/SC quer garantir que todos os advogados tenham essa possibilidade. Dessa forma, o presidente da seccional, Rafael Horn, juntamente com o coordenador de relacionamento com o parlamento, Rafael Piva, irá solicitar urgência à Deputada Federal Margareth Coelho, para garantir a suspensão dos prazos por 15 dias quando o advogado da causa for acometido por doença que impossibilite o exercício profissional.

    O ofício encaminhado pela OAB pode ser lido na íntegra aqui.

    A decisão da desembargadora pode ser lida na íntegra aqui.

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