Um projeto de lei de autoria do senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ) propõe que pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços de advocacia ou consultoria jurídica fiquem sujeitas aos mecanismos de controle e prevenção presentes na lei de prevenção à lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98).
De acordo com o senador, o objetivo é fazer com que os advogados e as sociedades forneçam informações sobre pagamentos que possam constituir indícios de lavagem de dinheiro. Disse ele:
Nosso objetivo é simplesmente permitir que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), no âmbito de suas atribuições, possa identificar operações que constituam indícios de prática do crime
Não haverá prejuízo para a OAB na fiscalização dos serviços de advocacia
Ele ainda afirmou que não pretende retirar a prerrogativa da OAB de regular o exercício da advocacia. Para ele, a existência de um órgão próprio fiscalizador não impede a atuação de outras organizações.
O sigilo e a confidencialidade entre o advogado e o seu cliente se referem apenas às informações fornecidas para a preparação da ação ou da defesa ou ainda para a elaboração de qualquer outra manifestação jurídica, e não ao pagamento do serviço de advocacia prestado. Assim, eles não podem servir como salvaguarda para a prática de atos ilícitos, sob pena de se criar uma imunidade absoluta para que advogados e seus clientes não possam ser investigados pelo crime de lavagem de dinheiro
O PL 4.516/20 pode ser lido na íntegra aqui.
Fonte: Conjur
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