Esta é uma dica importantíssima. Muita gente tem dúvida se a Lei nº 13.964, de 24.12.2019, chamada de Pacote Anticrime, cai no XXXI Exame de Ordem. A resposta é simples: NÃO. Essa legislação entrou em vigor após a publicação do Edital, portanto não pode ser cobrada na prova OAB XXXI. Confira o vídeo do professor Alexandre Zamboni, especialista em Direito Penal do CERS, onde ele faz este alerta relevante, inclusive para quem optou por Direito Penal na 2ª Fase OAB. Fique atento. Pacote anticrime não cai na OAB XXXI.

    Pacote anticrime não cai na OAB XXXI

    Confira o vídeo:

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