O caso ocorreu na 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo, na última quarta feira. Após o juiz deferir o pedido de redesignação do advogado que estava internado com covid. O advogado se viu obrigado a participar da audiência virtual mesmo internado.

Pedido de redesignação indeferido

O advogado apresentou petição urgente ao magistrado ainda na segunda-feira, 9, informando de seu estado de saúde. No entanto, o juiz José Álvaro Machado Marques indeferiu o pedido sob o argumento de que as intimações de audiências virtuais demandariam “diversos esforços”, e considerando ainda as “metas estabelecidas pelo CNJ para o julgamento dos feitos”.

Entenda o caso

O advogado Flávio Grossi figurava como assistente de acusação em processo que envolve ação da PM em bloco de carnaval. São quatro crimes imputados a sargento da polícia, e o advogado representa duas vítimas no processo.

Após audiências presenciais serem adiadas devido à pandemia da covid-19, o encontro virtual foi agendado para 11/11, conforme publicado no Diário de Justiça Militar de SP, com o fim de realizar oitiva de testemunha e interrogatório do réu.

Aproximando-se da data da audiência, o advogado foi internado e apresentou petição urgente informando ao juiz que tem asma severa e que, após exame que constatou graves lesões em ambos os pulmões, teve de ser internado imediatamente sem previsão de alta. Confira trecho da petição do advogado.

Após urgentes exames laboratoriais e de imagem, a equipe médica constatou a existência de graves lesões em ambos pulmões do Peticionário, que podem indicar infecção pelo Sars-CoV-2 (chamado corononavírus), causador da Covid-19. Tendo em vista que sou portador de asma severa, a conduta médica mais adequada foi a internação imediata, sem previsão de alta (doc. 01). (…) Muito embora a audiência aprazada seja virtual, parece-me pouco profissional e desrespeitoso com todos os presentes a participação do ato em quarto de hospital, fazendo uso de aparelhos e medicações que atrapalham a fala e raciocínio. Além, as vítimas habilitadas como Assistentes de Acusação podem se ver prejudicadas.

Todavia, a resposta do juízo, feita por e-mail, foi que de que a audiência seria mantida.

O advogado informou, em seguida, que participaria a audiência, mesmo hospitalizado, em uso de oxigênio e medicações constantes. No entanto, ele também lamentou que “percalços inerentes ao trabalho sejam mais importantes que a saúde deste causídico”.

Pronunciamento do Tribunal

Após pedido de esclarecimento sobre o episódio, a assessoria de imprensa do TJMSP informou o seguinte:

“O juiz não acatou o pedido do advogado, pois a audiência estava marcada há mais de 10 dias e o pedido foi feito há 3 dias. O advogado atua como assistente de acusação e tem como assistente, a advogada Dra Vivian Marconi da Silva.

Foi permitido ao advogado fazer as perguntas por escrito e enviadas à Promotoria ou à sua assistente, porém ele preferiu fazer diretamente do hospital utilizando da tecnologia para participar da audiência.”

Fonte: Migalhas

Você pode se interessar também por:

OAB indefere pedido de inscrição de bacharel por incompatibilidade de atividade
CNJ autoriza juízo 100% digital nos Tribunais!
Advogado é preso por desacato a policiais civis em delegacia do DF
Projeto de lei exige aval da OAB para abertura de novos cursos de Direito
Justiça autoriza negociação de honorários por WhatsApp

Share.