Atenção, Oabeiros! Recentemente tivemos um caso de um desembargador que destrata guardas que pediam para ele colocar de volta a máscara. Em nota, Alberto Carlos Dias, presidente da Comissão de Direito dos Refugiados e Migrantes, apoiou a atitude do desembargador.

Em nome da Comissão de Direito dos Refugiados e Migrantes, Alberto emitiu a seguinte nota, ainda afirmou que o desembargador foi abordado de forma abrupta:

“A Comissão de Direito dos Refugiados e Migrantes reafirma que nenhum magistrado, seja de primeira instância ou dos tribunais superiores, pode ser punido ou ameaçado de punição…”

A presidente da Subseção de Santo André da OAB-SP, Andréa Tartuce, informou que irá destituir Alberto Carlos Dias da presidência da Comissão de Direito dos Refugiados e Migrantes.

Nota do Advogado de Arrependimento

Ele informa que a nota que emitiu é de caráter pessoal e não representa uma posição da OAB, em relação ao Desembargador que destrata, vide:

“Muito embora a nota de apoio divulgada no Facebook, não tenha ostentado a logomarca da OAB-SP, subseção Santo André, algumas pessoas imbuídas de má-fé, utilizaram do texto para atribuir a opinião por mim exclusivamente exarada à referida casa democrática, causando-lhes dissabores injustificados”, alegou.

Confira a Nota na íntegra:

“Nota de retratação à nota de apoio ao desembargador Eduardo Almeida Prado de Rocha Lima [sic] divulgada no dia 20 de julho de 2020.

Eu, Alberto Carlos Dias, advogado, Presidente da Comissão de Direito dos Refugiados e Migrantes, da Subseção de Santo André, venho publicamente através desta, me retratar a respeito da nota de apoio ao Desembargador Eduardo Almeida Prado de Rocha Lima [sic], veiculado no dia 20 de julho de 2020 em minha página pessoal do Facebook, pois a opinião lançada é de caráter personalíssimo e não expressa de nenhuma maneira a opinião da OAB-SP, subseção Santo André.

Muito embora a nota de apoio divulgada no Facebook, não tenha ostentado a logomarca da OAB-SP, Subseção Santo André, algumas pessoas imbuídas de má-fé, utilizaram do texto para atribuir a opinião por mim exclusivamente exarada à referida casa democrática, causando-lhes dissabores injustificados.

A OAB Santo André não participou em nenhum momento da opinião por mim proferida. Trata-se tão-somente da minha percepção.

Sou humano e consciente, o suficiente, para reconhecer onde errei e me excedi, por isso lamento pelo equívoco cometido e destacando na presente nota de retratação, meu sincero e humilde pedido de desculpas à OAB-SP, subseção de Santo André.

Santo André, 21 de julho de 2020.

Alberto Carlos Dias”

 

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