Olá, OABeiros!! Uma das características da 2ª Fase do Exame da Ordem é a possibilidade de consulta da legislação durante a prova. Essa pode ser feita por meio de Códigos Organizados e o Vade Mecum, desde que não seja legislação comparada ou anotada!

    Além disso, é permitido marcar a legislação compilada para auxiliar na identificação mais rápida de artigos e súmulas. Muitos alunos, porém, ainda têm dúvidas em relação a como fazer essa marcação da maneira correta.

    Dessa forma, hoje o Portal Exame de Ordem vai te ensinar o que pode e o que não pode na hora de marcar seu vade mecum para a prova de segunda fase.

    Vamos Juntos!

    Lembrando que o CERS te acompanha em todos os momentos, desde a escolha do seu Vade Mecum, até as dicas de como marcá-lo para sua prova. Confira no vídeo abaixo dicas de como escolher o melhor vade mecum.

    ✅ Afinal O que é Permitido pelo Edital?

    Conforme estabelece o Edital da FGV, remissões a artigo ou lei são permitidas apenas para referenciar assuntos isolados.

    Quando for verificado pelo fiscal que o examinando se utilizou de tal expediente com o intuito de burlar as regras de consulta previstas no edital, formulando palavras, textos ou quaisquer outros métodos que articulem a estrutura de uma peça jurídica, o uso do material será impedido, sem prejuízo das demais sanções cabíveis ao examinando.

    Por seguinte, é perceptível que são permitidas remissões com marca-textos, lápis, caneta esferográfica comum.

    É de suma importância lembrar, no entanto, que devem ser realizadas apenas remissões, ou seja, a simples indicação do local de determinada lei, artigo, ou súmula.

    Nesse contexto, o uso de clipes de cores diferentes também é permitido para separar as páginas do Vade Mecum, tornando mais fácil, a busca por leis e súmulas específicas ou assuntos correlacionados.

    Por fim, a remissão pode ser feita em qualquer parte do vade, sem limites, desde que seja, evidentemente, simples. Exemplos: “Art. 724 do CC” ou “Vide Súmula 126 do TST” ou ainda “Lei 8.906/94”.

    ❌ O que não é Permitido pelo Edital?

    Atenção Oabeiro, preste bem atenção! Boa parte do que não é permitido na marcação do vade está relacionado ao acréscimo de informações extras como a estruturação de uma peça jurídica, por exemplo.

    Além disso, preste atenção aos símbolos. Asteriscos, setas, entre outros não são permitidos.

    Se liga nesses exemplos! Do que não é permitido na hora de fazer as suas remissões!

    • A simples remissão nada mais é do que indicar no código a existência de leis, artigos ou súmulas. É vedado a possibilidade de informações extras.
    • A simples remissão não pode indicar a estruturação de uma peça jurídica. Não é permitido fazer um “guia” de determinado tipo de ação ou ações.
    • Logo, não confundam a simples remissão, ou seja, a indicação de outros dispositivos legais de forma manuscrita, com a estruturação de peça.

    📌Alerta:

    Em 2016, a FGV fez uma grande mudança na lista de materiais permitidos para marcação no Vade Mecum. Aqueles pequenos separadores de código autocolantes, tão utilizados entre estudantes de Direito, passaram a ser proibidos mesmo se estiverem em branco. No caso dos separadores, somente aqueles de editora são permitidos.

    Confira o Vídeo Especial feito Pela Equipe CERS

    Resumo do que é Permitido e do que não é Permitido:

    Após todas essas informações vamos fazer um pequeno resumo do que pode e do que não pode? Vejamos:

    ✅Súmulas, enunciados e orientações jurisprudenciais;

    ✅Resoluções dos tribunais;

    ✅Instruções normativas;

    ✅Regimento interno;

    ✅Separação com clipes

    ✅Separadores de códigos fabricados por editoras, desde que com IMPRESSÃO que contenha simples remissão a ramos do Direito ou a leis.

    ✅Utilização de marca texto, traço ou simples remissões desde que escritos diretamente na folha do código.

    ❌Códigos e Vade Mecuns comentados, anotados ou comparados;

    ❌Livros de doutrina ou remissões doutrinárias;

    ❌Jurisprudência e informativos dos tribunais;

    ❌Dicionários jurídicos ou da língua portuguesa;

    ❌Anotações pessoais;

    ❌Cópias impressas da internet de leis, súmulas, orientações jurisprudenciais;

    ❌Utilização de notas adesivas (post-it) manuscritas, em branco ou impressas pelo próprio examinando.

    ❌Utilização de marca texto, traços, post-its ou remissões a artigos ou a lei de forma a estruturar roteiros de peças processuais e/ou anotações pessoais

    Conheça os Cursos da 2ª Fase do Exame de Ordem do CERS

    Estruturado com aulas teóricas, práticas, simulados com correção individualizada, simulados com correção em vídeo, o objetivo principal do curso é apresentar ao aluno a estrutura da prova da 2ª fase do Exame de Ordem, fazê-lo compreender a lógica da prova, permiti-lo identificar o sentido dos enunciados da peça prática e das questões e prepará-lo para oferecer as respostas corretas, no sentido exigido pela banca, para a obtenção da aprovação final.

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