Olá, OABeiros!! Uma das características da 2ª Fase do Exame da Ordem é a possibilidade de consulta da legislação durante a prova. Essa pode ser feita por meio de Códigos Organizados e o Vade Mecum, desde que não seja legislação comparada ou anotada!
Além disso, é permitido marcar a legislação compilada para auxiliar na identificação mais rápida de artigos e súmulas. Muitos alunos, porém, ainda têm dúvidas em relação a como fazer essa marcação da maneira correta.
Dessa forma, hoje o Portal Exame de Ordem vai te ensinar o que pode e o que não pode na hora de marcar seu vade mecum para a prova de segunda fase.
Vamos Juntos!
Lembrando que o CERS te acompanha em todos os momentos, desde a escolha do seu Vade Mecum, até as dicas de como marcá-lo para sua prova. Confira no vídeo abaixo dicas de como escolher o melhor vade mecum.
Afinal O que é Permitido pelo Edital?
Conforme estabelece o Edital da FGV, remissões a artigo ou lei são permitidas apenas para referenciar assuntos isolados.
Quando for verificado pelo fiscal que o examinando se utilizou de tal expediente com o intuito de burlar as regras de consulta previstas no edital, formulando palavras, textos ou quaisquer outros métodos que articulem a estrutura de uma peça jurídica, o uso do material será impedido, sem prejuízo das demais sanções cabíveis ao examinando.
Por seguinte, é perceptível que são permitidas remissões com marca-textos, lápis, caneta esferográfica comum.
É de suma importância lembrar, no entanto, que devem ser realizadas apenas remissões, ou seja, a simples indicação do local de determinada lei, artigo, ou súmula.
Nesse contexto, o uso de clipes de cores diferentes também é permitido para separar as páginas do Vade Mecum, tornando mais fácil, a busca por leis e súmulas específicas ou assuntos correlacionados.
Por fim, a remissão pode ser feita em qualquer parte do vade, sem limites, desde que seja, evidentemente, simples. Exemplos: “Art. 724 do CC” ou “Vide Súmula 126 do TST” ou ainda “Lei 8.906/94”.
O que não é Permitido pelo Edital?
Atenção Oabeiro, preste bem atenção! Boa parte do que não é permitido na marcação do vade está relacionado ao acréscimo de informações extras como a estruturação de uma peça jurídica, por exemplo.
Além disso, preste atenção aos símbolos. Asteriscos, setas, entre outros não são permitidos.
Se liga nesses exemplos! Do que não é permitido na hora de fazer as suas remissões!
- A simples remissão nada mais é do que indicar no código a existência de leis, artigos ou súmulas. É vedado a possibilidade de informações extras.
- A simples remissão não pode indicar a estruturação de uma peça jurídica. Não é permitido fazer um “guia” de determinado tipo de ação ou ações.
- Logo, não confundam a simples remissão, ou seja, a indicação de outros dispositivos legais de forma manuscrita, com a estruturação de peça.
Alerta:
Em 2016, a FGV fez uma grande mudança na lista de materiais permitidos para marcação no Vade Mecum. Aqueles pequenos separadores de código autocolantes, tão utilizados entre estudantes de Direito, passaram a ser proibidos mesmo se estiverem em branco. No caso dos separadores, somente aqueles de editora são permitidos.
Confira o Vídeo Especial feito Pela Equipe CERS
Resumo do que é Permitido e do que não é Permitido:
Após todas essas informações vamos fazer um pequeno resumo do que pode e do que não pode? Vejamos:
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Estruturado com aulas teóricas, práticas, simulados com correção individualizada, simulados com correção em vídeo, o objetivo principal do curso é apresentar ao aluno a estrutura da prova da 2ª fase do Exame de Ordem, fazê-lo compreender a lógica da prova, permiti-lo identificar o sentido dos enunciados da peça prática e das questões e prepará-lo para oferecer as respostas corretas, no sentido exigido pela banca, para a obtenção da aprovação final.
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