Olá oabeiros! Você já ouviu falar na repescagem da prova do Exame de Ordem? Muita gente não sabe, mas existe um edital específico, pensado exatamente para ser uma segunda oportunidade aos oabeiros. Quer saber tudo sobre a repescagem? Confira abaixo e vamos juntos!
O que é a Repescagem da OAB?
Começando nossa série de esclarecimentos, a repescagem (ou reaproveitamento) é uma espécie de segunda chance. Nesse sentido, o candidato aprovado na 1ª fase do Exame de Ordem, mas reprovado na 2ª fase, pode ter outra oportunidade.
Além disso, a repescagem é também direcionado a quem deixou de comparecer à 2ª fase. O edital de repescagem é divulgado tradicionalmente algumas semanas antes da 1ª fase. O que significa uma grande vantagem para o candidato que precisa estudar, e terá agora muito mais tempo para isso.
Edital e inscrição
No edital lançado, estarão contidas diversas informações, além do período de inscrição e todos os procedimentos. Logo, o processo de inscrição é similar ao de quem está realizando a prova pela primeira vez. No entanto, apesar de ser necessário o pagamento de uma taxa de inscrição, essa é geralmente metade do valor da inscrição normal. Ademais, é possível que os candidatos à repescagem alterem seu local de prova.
É possível realizar alteração da disciplina da 2ª fase?
Outra possibilidade do período de repescagem é a alteração da disciplina da prova prático processual. No entanto, é necessária muita cautela, pois se o candidato já estudou para essa disciplina na primeira vez, já foi construída toda uma base em cima dela, dependendo apenas de fortalecê-la para ser aprovado. Escolher uma nova disciplina é recomeçar esse processo do zero. Faça isso apenas se você enfrentou muita dificuldade durante a preparação.
Como utilizar a repescagem?
A aprovação na 1ª fase te garante apenas uma repescagem. Então se você reprovar novamente na 2ª fase, terá que fazer a 1ª no exame seguinte.
Algumas pessoas preferem antecipar esse risco e se inscrevem logo de cara também na 1ª fase. Assim, mesmo que elas reprovem na 1ª fase, ainda farão a 2ª fase pela repescagem e, se forem aprovadas na 1ª fase, mas reprovadas na 2ª, têm direito a mais uma chance.
CONHEÇA O CURSO INTENSIVO E O COMBO DE OAB DO CERS
Para aqueles que desejam ser aprovados no XXXIV Exame de Ordem Unificado da OAB, o CERS Cursos Online desenvolveu um curso COMBO para garantir sua preparação antecipada em todas as fases do XXXIV Exame de Ordem.
Ministrado por professores especialistas no Exame de Ordem, o Curso Intensivo é um curso direcionado para 1ª Fase e composto por trilhas de aprendizagem com inúmeros diferenciais para que a sua preparação seja completa e precisa.
Sendo aprovado na 1ª fase, você terá acesso ao curso da 2ª fase XXXIV Exame de Ordem, nos mesmos moldes dos cursos de segunda fase vigentes, podendo escolher dentre qualquer uma das 7 disciplinas. Caso não seja aprovado, terá acesso ao curso da 1ª fase do XXXV Exame de Ordem.
Então, se você não conseguir a pontuação mínima para aprovação na 1ª fase do XXXIV EOU da OAB, não precisa nem se preocupar! Você terá acesso ao curso Intensivo para o XXXV EOU da OAB, com conteúdo totalmente atualizado. Mas temos certeza que você conseguirá usufruir do curso da 2ª fase, garantindo as 40 questões necessárias na prova objetiva.
Gostou do Nosso Conteúdo?
Veja também: Dica 1ª Fase OAB: Atos Administrativos