Olá, oabeiro!

    Como anda sua preparação? Esperamos que a todo vapor. Para impulsionar ainda mais seus estudos, nós preparamos um material com um assunto com altíssimo nível de incidência no Exame de Ordem: Direito dos advogados. Fique ligado nas dicas!

    Leia também: dica 1° fase oab: instauração e arquivamento do ip

    Os direitos dos advogados perpassa por todo o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94). Mas podemos afirmar que há uma concentração maior no art. 6° e 7°. Sendo o tema mais cobrado no Exame da Ordem, em uma análise de todos os exames, este tema apareceu cinquenta e três vezes!

    Para se ter noção da importância, em todo histórico de exame em apenas um este tema não foi cobrado. Em contraponto já ocorreu de todas as questões desta disciplina, tratar sobre este mesmo assunto.

    Por isso, nós preparamos um material perfeito para você ficar ligado nas cascas de banana que percorrem essa temática.

    Vamos juntos!

    Como se preparar para este tema?

     Para não cair em nenhuma armadilha e conseguir sua aprovação, o domínio desta temática é fundamental. E para isso, é necessário dominar os artigos que dizem respeito a este assunto.

    Atenção! É preciso ter muito cuidado com alguns incisos e parágrafos, que foram propostas algumas ações diretas de inconstitucionalidade. Mas não precisa se preocupar, nós da Equipe CERS preparamos tudo para sua vitória. Então, se liga:

    Inciso 5°:      

    V – não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado-Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar;

    • O que é sala de Estado maior? São as salas destinadas a oficiais militares, dos batalhões da polícia militar, nos quartéis generais do exército, marinha e aeronáutica.

     

    Observação: Apesar deste inciso afirmar que essa sala deve ser reconhecida ela OAB, o STF entende que essa exigência é INCONSTITUCIONAL. Apesar de constar na lei, não possui mais validade. Por maioria, foi declarada a inconstitucionalidade da expressão “assim reconhecidas pela OAB”. Vencidos os ministros Marco Aurélio, Eros Grau e Carlos Ayres Britto que julgavam improcedente o pedido formulado na ação.

     

     Inciso 9°

    IX – sustentar oralmente as razões de qualquer recurso ou processo, nas sessões de julgamento, após o voto do relator, em instância judicial ou administrativa, pelo prazo de quinze minutos, salvo se prazo maior for concedido.

     

    • Todo o inciso foi declarado inconstitucional pelos seguintes motivos

    – Não é qualquer recurso; 

    – Não é após, mas sim antes do voto do relator;

    – E o prazo pode ser menor que 15 minutos;

     § 4O Poder Judiciário e o Poder Executivo devem instalar, em todos os juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios, salas especiais permanentes para os advogados, com uso e controle assegurados à OAB.

    • Diante de uma ADI foi considerado inconstitucional o controle pela OAB.

     

     § 2o  

    O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. 

     

    • No que diz respeito a imunidade profissional neste parágrafo, a Associação dos magistrados brasileiros propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1127/8). Tendo o STF entendido ser inconstitucional, entendendo que o advogado possui imunidade para injúria e difamação.

     

    Agora que você está por dentro das armadilhas e atualizações, é importante memorizar a legislação sobre o tema. Apesar de parecer extenso, seu esforço fará a diferença na sua aprovação.

    QUESTÃO PARA TREINO

    O advogado João, conselheiro em certo Conselho Seccional da OAB, foi condenado, pelo cometimento de crime de tráfico de influência, a uma pena privativa de liberdade. João respondeu ao processo todo em liberdade, apenas tendo sido decretada a prisão após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Quanto aos direitos de João, considerando o disposto no Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

    a)João tem direito à prisão domiliciar em razão de suas atividades profissionais, ou à prisão em sala de Estado Maior, durante todo o cumprimento da pena que se inicia, a critério do juiz competente.

    b)João tem direito a ser preso em sala de Estado Maior durante o cumprimento integral   da pena que se inicia. Apenas na falta desta, em razão de suas atividades profissionais, terá direito à prisão domiciliar.

    c) não tem direito a ser preso em sala de Estado Maior em nenhum momento do cumprimento da pena que se inicia, nem terá direito, em decorrência de suas atividades profissionais, à prisão domiliciar.

     d)João tem direito a ser preso em sala de Estado Maior apenas durante o transcurso de seu mandato como conselheiro, mas não terá direito, em decorrência de suas atividades profissionais, à prisão domiciliar.

    Gabarito: LETRA C

    Comentário: 

    O Art. 7º estabelece que são direitos do advogado:

    (…)

    V – não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, na sua falta, em prisão domiciliar;

    Obs.: A ADIN 1.127-8, considerou inconstitucional o termo “reconhecidas pela OAB”, previsto na redação original do dispositivo.

     

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    Lembre-se, ter foco, disciplina e determinação é essencial para conseguir a tão sonhada carteirinha vermelha.

     

    Vamos juntos!

     

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