Se você está se preparando para o Exame de Ordem deve saber que Direito Civil corresponde a uma grande parte de sua prova. Então, você não pode deixar de lada qualquer assunto. Para ajudar você, o professor de Direito Civil do CERS Roberto Figueiredo, fez um vídeo com uma dica super importante: Pensão Alimentícia. O assunto levanta muitos questionamentos, principalmente quando se trata da idade de quem recebe a pensão alimentícia. A súmula 358 do STJ fala do tema que pode ser cobrado na sua prova OAB.
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Dica OAB: Pensão Alimentícia
Súmula 358 do STJ: “O cancelamento de pensão de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.”
Confira o vídeo:
CAI EM PROVA
Para turbinar ainda mais esse conteúdo você precisa resolver questões, pois você irá conhecer o perfil da banca e se munir de qualquer surpresa.
Ano: 2016 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV – 2016 – OAB – Exame de Ordem Unificado – XX – Primeira Fase (Reaplicação Salvador/BA)
Roberto e Marcela, divorciados, são pais de João. Quando João completou dezoito anos, Roberto, que se encontrava desempregado, de imediato parou de pagar a pensão alimentícia, sem prévia autorização judicial.
Com base na situação descrita, assinale a afirmativa correta.
A) Por estar desempregado, Roberto não é mais obrigado a pagar a pensão alimentícia ao filho maior de idade; logo, o pagamento da pensão pode ser interrompido sem autorização judicial.
B) O implemento da maioridade de João, por si só, faz com que não seja mais necessário o pagamento da pensão alimentícia, independentemente da situação econômica do provedor.
C) O ordenamento jurídico tutela o alimentante de boa-fé; logo, a interrupção do pagamento se dará com o mero fato da maioridade.
D) O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório.
GABARITO : LETRA D
Fundamentação legal: Jurisprudência
Futuros advogados e futuras advogadas insistam, persistam e não desistam!
Vamos juntos!