Projeto de lei quer indenizar consumidor por perda de tempo. Tramita no senado federal, desde a semana passada, o PL 2.856/2022 que insere no Código de Defesa do Consumidor uma seção sobre a responsabilidade pelo desvio produtivo. Desta forma, a lei passaria a considerar o tempo do consumidor como um bem jurídico essencial, cuja perda indevida deve ser indenizada.

Leia também: APROVAÇÃO NA OAB: POR QUE A TRAJETÓRIA É TÃO DIFÍCIL?

Indenizar consumidor por perda de tempo

O texto prevê que o fornecedor de produtos ou serviços tenha que direcionar todos os meios e esforços para prevenir e evitar lesão ao tempo do consumidor. São consideradas abusivas as condutas do fornecedor que causem perda indevida do tempo e que pode levar o comerciante, por exemplo, a Indenizar consumidor.

Exemplos de perda de tempo do consumidor

Um exemplo de prática apontada expressamente como abusiva é o disparo reiterado ou excessivo de mensagens eletrônicas e ligações telefônicas pessoais para o consumidor sem o consentimento prévio ou após manifestada a recusa. O PL foi proposto a partir de uma minuta sugerida por um grupo de juristas especializados no tema, coordenado pelo advogado e professor Marcos Dessaune, autor da teoria do desvio produtivo do consumidor.

Circunstâncias que podem Indenizar consumidor

A proposta também estabelece cinco circunstâncias que devem ser consideradas na apuração dos danos: o descumprimento do tempo máximo para atendimento ao consumidor; o descumprimento do prazo legal ou contratual para sanar vício do produto ou serviço ou para responder a demanda do consumidor; o descumprimento de prazo compatível com a característica do produto ou serviço quando não houver prazo legal ou contratual para resolução do problema de consumo; o tempo total durante o qual o consumidor não pôde consumir o produto ou serviço defeituoso; e o tempo total gasto na resolução da demanda.

Share.