São tantos pontos que precisam ser assimilados durante todo o processo para a aprovação no Exame da Ordem, que muitos alunos acabam se perdendo em meio aos prazos. Uma das dúvidas frequentes que surgiram foi a seguinte: “Não passei na 2ª fase. Faço repescagem OAB ou me inscrevo no XXIV Exame?”.
Para ajudar os candidatos a não se confundirem, damos algumas orientações:
- Antes de qualquer coisa, você já deveria ter se inscrito para o XXIV durante o período de inscrições, que foi de 19 a 29 de Setembro de 2017 para ter o direito de escolha. Atenção: o boleto deve ser pago até amanhã, dia 26 de Outubro. Caso não, o que lhe resta é a Repescagem.
- O segundo passo é você saber se terá direito à prova da Repescagem OAB. Vale lembrar que ela só é válida uma única vez, caso você tenha reprovado no último exame realizado.
- Se você tiver direito à prova da Repescagem, aproveite essa oportunidade! É mais vantajoso você se inscrever para ela. O período de inscrições é de 20 a 27 de Novembro de 2017. O valor da taxa é de R$ 130 e o pagamento pode ser realizado até o dia 18 de Dezembro de 2017.
Por que é vantajoso fazer a Repescagem OAB?
Porque como você já passou na 1ª fase, pode direcionar suas atenções e estudos apenas para a prova da Repescagem. Caso você escolha fazer a 1ª fase do XXIV, terá que se dedicar também à abordagem da prova objetiva mais uma vez.
Tanto a repescagem quanto a segunda fase do XXIV Exame da Ordem são exatamente a mesma prova. A única mudança aí é o modo como foi realizada a inscrição.
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Preparação
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