A 4ª Turma do TRF-4 manteve sentença que negou a anulação de uma questão da prova prático-profissional de Direito do Trabalho no XXX Exame de Ordem da OAB.

    A decisão foi baseada no entendimento de que os critérios adotados pela banca examinadora de um concurso e as notas atribuídas aos candidatos não podem ser revistos pelo Poder Judiciário, exceto em caso de erro material evidente.

    Duas estudantes paranaenses haviam sido reprovadas no Exame após receberem nota zero em uma das questões. De acordo com elas, o enunciado teria erro material explícito, o qual havia as impedido de dar a resposta correta.

    A questão impugnada

    A questão que foi objeto da ação foi a questão n. 4, item “a” do XXX Exame:

    “Percival é dirigente sindical e, durante o seu mandato, a sociedade empresária alegou que ele praticou falta grave e, em razão disso, suspendeu-o e, 60 dias após, instaurou inquérito judicial contra ele. Na petição inicial, a sociedade empresária alegou que Percival participou de uma greve nas instalações da empresa e, em que pese não ter havido qualquer excesso ou anormalidade, a paralisação em si trouxe prejuízos financeiros para o empregador. Considerando a situação apresentada, os ditames da CLT e o entendimento consolidado dos Tribunais, responda aos itens a seguir:

    A) Caso você fosse contratado por Percival para defendê-lo, que instituto jurídico preliminar você apresentaria?”

    O Processo de Anulação

    Em primeira instância, a 1ª Vara Federal de Guarapuava (PR) negou o pedido. As autoras, então, recorreram, alegando que o erro não teria sido interpretativo, mas sim causado por má formulação do enunciado. Também argumentaram que deveriam receber a nota integral pela questão.

    No entanto, o entendimento do juiz federal relator do caso, Giovani Bigolin, destacou que o controle judicial ficaria restrito apenas à verificação da legalidade do processo seletivo conforme normas do edital.

    Compete à banca examinadora, segundo critérios próprios, técnicos e discricionários, elaborar as questões e analisar o seu acerto, haja vista ter sido formada especialmente para tal finalidade, seguindo o procedimento legal previsto para tanto. Caso contrário, há violação também ao princípio da igualdade dos participantes

    Os demais juízes acompanharam seu voto por unanimidade.

    Fonte: Conjur

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