Olá, OABeiros (as)! Tudo bem com vocês? Hoje vamos trazer os principais pontos do novo exame da ordem que já estão valendo a partir de hoje!
As mudanças:
Por força da Resolução nº 5 de 2018 do Conselho Nacional de Educação, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito, ficaram estabelecidas mudanças significativas na grade do curso de Direito e no exame da ordem.
Essas estavam para acontecer desde dezembro de 2020, mas foram adiadas devido à Pandemia do (COVID-19). Em outras palavras, o exame da ordem estava prestes a mudar, porém, por conta da pandemia, o MEC adiou a entrada em vigor dessas mudanças até dezembro de 2021.
Os programas de estudos para todos os graus do Direito estão definidos nesta resolução, que especifica o conteúdo a ser cursado pelas instituições.
Em abril deste ano, houve outra mudança: o MEC permitiu a entrada do Direito Financeiro e do Direito Digital no currículo do ensino superior.
A Resolução:
“Art. 5º. O curso de graduação em Direito, priorizando a interdisciplinaridade e a articulação de saberes, deveraì incluir no PPC, conteúdos e atividades que atendam às seguintes perspectivas formativas:
I – Formação geral, que tem por objetivo oferecer ao graduando os elementos fundamentais do Direito, em diálogo com as demais expressões do conhecimento filosófico e humanístico, das ciências sociais e das novas tecnologias da informação, abrangendo estudos que, em atenção ao PPC, envolvam saberes de outras áreas formativas, tais como: Antropologia, Ciência Política, Economia, Ética, Filosofia, História, Psicologia e Sociologia;
II – Formação teìcnico-juriìdica, que abrange, além do enfoque dogmático, o conhecimento e a aplicação, observadas as peculiaridades dos diversos ramos do Direito, de qualquer natureza, estudados sistematicamente e contextualizados segundo a sua evolução e aplicação às mudanças sociais, econômicas, políticas e culturais do Brasil e suas relações internacionais, incluindo-se, necessariamente, dentre outros condizentes com o PPC, conteúdos essenciais referentes às áreas de Teoria do Direito, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Penal, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito do Trabalho, Direito Internacional, Direito Processual; Direito Previdenciário, Formas Consensuais de Solução de Conflitos; e
III – Formação praìtico-profissional, que objetiva a integração entre a prática e os conteúdos teóricos desenvolvidos nas demais perspectivas formativas, especialmente nas atividades relacionadas com a prática jurídica e o TC.
§ 1º As atividades de caráter praìtico-profissional e a ênfase na resolução de problemas devem estar presentes, nos termos definidos no PPC, de modo transversal, em todas as três perspectivas formativas.
§ 2º O PPC incluiraì as três perspectivas formativas, considerados os domínios estruturantes necessários aÌ formação jurídica, aos problemas emergentes e transdisciplinares e aos novos desafios de ensino e pesquisa que se estabeleçam para a formação pretendida.
§ 3º Tendo em vista a diversificação curricular, as IES poderão introduzir no PPC conteúdos e componentes curriculares visando desenvolver conhecimentos de importância regional, nacional e internacional, bem como definir ênfases em determinado(s) campo(s) do Direito e articular novas competências e saberes necessários aos novos desafios que se apresentem ao mundo do Direito, tais como: Direito Ambiental, Direito Eleitoral, Direito Esportivo, Direitos Humanos, Direito do Consumidor, Direito da Criança e do Adolescente, Direito Agrário, Direito Cibernético e Direito Portuário.”
Impactos no Exame da Ordem
O Exame da Ordem pauta seu conteúdo com base nos conteúdos estabelecidos nesta Resolução. Desta forma, a partir de agora, há possibilidade de cobrança de tais disciplinas presentes no certame:
- Teoria do Direito;
- Direito Previdenciário;
- Formas Consensuais da Resolução de Conflitos;
- Direito Eleitoral;
- Direito Esportivo;
- Direito Agrário;
- Direito Cibernético;
- Direito Portuário.
A grande aposta para o próximo exame é que cobrem questões de Direito Previdenciário e Direito Eleitoral. Vale salientar que não haverá modificação no quantitativo de questões cobradas atualmente na prova, permanecendo o montante de 80 questões.
QUANDO PODEM SER COBRADOS?
Até então, temos a garantia de um Exame da Ordem ainda em conformidade com a Resolução n.º 9 de 2004: XXXIV. O Edital do XXXIV já foi publicado, antes da entrada em vigor da Resolução n.º 5 de 2018. Para os próximos exames, já podemos vislumbrar novidades em seu conteúdo programático!
Confira aqui informações sobre o Exame XXXIV!
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