Atenção, OAbeiros! É importante saber o que é permitido trazer para Segunda Fase do XXX Exame de Ordem. De acordo com o Edital, o examinando deverá comparecer ao local designado para a realização da prova da prova com antecedência mínima de uma hora e trinta minutos, para que haja tempo hábil para a realização da vistoria do material de consulta permitido. O examinando deverá estar munido somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente. Além disso, o acesso ao local de prova só será permitido se o examinando estive munido de documento de identidade com foto em original. Faça um breve check list do que trazer:

    ITENS PERMITIDOS NA SEGUNDA FASE

    Primeiramente, qualquer embalagem de produto trazida para a sala poderá vir a ser inspecionada pelo fiscal de aplicação. Sendo assim, serão permitidos somente recipientes de armazenamento de comidas e bebidas fabricados com material transparente e sem rótulos que impeçam a visualização de seu conteúdo.

    MATERIAL DE CONSULTA

    A consulta de legislação; súmulas; enunciados, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos sem qualquer anotação ou comentário é permitida durante a realização da prova. Lembre-se de verificar se o seu Vade Mecum está corretamente marcado. Respire fundo e boa sorte!

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