Olá, Oabeiros! Sabemos que as dúvidas sobre os critérios de avaliação da prova de 2º fase da OAB é um tema bastante recorrente.
Deste modo, a ansiedade e o receio também ocupam espaço nessa expectativa. Saber os critérios utilizados pela banca na hora de aferir seus resultados ajuda a entender esse processo e pode aliviar um pouco a tensão destes dias!
Com isso, o Portal Exame de Ordem preparou um post específico para te ajudar a entender tudo o que o edital prevê na hora de avaliar sua prova subjetiva.
Vamos juntos!
Os critérios de avaliação da 2ª Fase OAB!
Em primeiro lugar, tudo o que você precisa saber para entender a dinâmica da Prova de OAB está no Edital do certame.
Nesse norte, vamos recorrer a ele para entender o comportamento da banca e os critérios de avaliação da 2ª Fase OAB.
De antemão, é preciso entender que a maior cobrança do examinador é acerca do seu raciocínio jurídico. Isto é, a utilização correta das peças e da fundamentação para cada um dos questionamentos que aparecerá na prova.
O que diz o Edital?
O edital do Exame de Ordem prevê a nota na Prova Prático – Profissional numa escala de 0,00 a 10,00.
Dessa forma, a nota final do exame constitui a soma entre a nota da peça e das questões. Por fim, será aprovado ao final quem obter a nota 6,00 sendo vedado o arredondamento.
Vale salientar que: é de grande necessidade você se atentar no direcionamento da sua peça. Esse é o principal ponto no qual deve se atentar o candidato. O erro na indicação da peça processual automaticamente reprova o candidato.
Dessa forma, seja bastante minucioso quando você estiver lendo o enunciado, visto que, sempre há detalhes importantes que podem agregar na sua peça.
Vejamos item por item do edital:
4.2.1. As questões e a redação da peça profissional serão avaliadas quanto à adequação das respostas ao problema apresentado.
4.2.2. A redação de peça profissional terá o valor máximo de 5,00 (cinco) pontos e cada questão terá o valor máximo de 1,25 (um e vinte e cinco) pontos.
4.2.3. A Nota na Prova Prático-Profissional (NPPP) será a soma das notas obtidas nas questões e na redação da peça profissional.
4.2.4. A NPPP será calculada na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez pontos.
4.2.4.1. Para cada examinando, a NPPP será obtida pelo seguinte procedimento: poderão ser concedidas notas não inteiras para as respostas do examinando tanto na peça profissional quanto nas questões; o somatório dessas notas constituirá a nota na prova prático-profissional, vedado o arredondamento.
4.2.5. Será considerado aprovado o examinando que obtiver NPPP igual ou superior a 6,00 (seis) pontos na prova prático-profissional, vedado o arredondamento.
4.2.6. Nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, considerando para este fim peça que não esteja exclusivamente em conformidade com a solução técnica indicada no padrão de resposta da prova, ou de apresentação de resposta incoerente com situação proposta ou de ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão.
4.2.6.1. A indicação correta da peça prática é verificada no nomen iuris da peça concomitantemente com o correto e completo fundamento legal usado para justificar tecnicamente a escolha feita.
Modelo de correção
O espelho de correção definitivo é produzido pela FGV, de modo a considerar todos os itens que necessitariam estar na prova. Nesse sentido, ele é sempre divulgado semanas após a aplicação da prova dispondo também do padrão de respostas da prova.
O modelo abaixo foi utilizado numa das provas do Exame anterior:
Ademais, o espelho de correção é importante para evidenciar a pontuação exigida por cada detalhe da prova. Dessa maneira, o candidato pode saber quais erros custam mais pontos, e quais erros o prejudicam consideravelmente.
Perguntas comuns acerca dos critérios de avaliação:
Erro de Endereçamento, Data, Valor da Causa, Teses Preliminares ou Liminares
Basicamente o erro ou a falta de algum desses elementos não impede a correção da prova e nem são motivos de reprovação automática. Os casos de conteúdos acessórios a produção da peça são descontados conforme o valor definido no espelho de correção.
Exceder Espaço de Resposta e Utilização de Espaço Errado
As regras do edital acerca desses casos são bem claras. Primeiramente exceder espaço e utilizar o local errado de resposta não refletem prejuízo automático na nota do candidato. Respostas escritas em lugares não determinados pela banca não serão consideradas na correção, logo é como se não existissem. Lembrando que no caso específico da peça processual, o erro de preenchimento da peça induz a prejuízo na nota do candidato.
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