Na última sexta-feira, 14/08, a Deputada Federal Joenia Wapichana (Rede-RR) apresentou um Projeto de Lei que pretende anular atos processuais que violem as prerrogativas dos advogados.
A proposta pretende alterar os artigos 282 do Código de Processo Civil e 564 do Código de Processo Penal, a redação dos artigos passaria a ficar da seguinte maneira:
Artigo 282, parágrafo 3º do CPC: Quando a desconformidade configurar violação legal do advogado, o reconhecimento da nulidade independerá da prova de prejuízo, que será presumido de forma absoluta;
Artigo 564, V, do CPP: [A nulidade processual ocorrerá] Por inobservância das prerrogativas legais do advogado, caso em que o reconhecimento da nulidade dependerá de prova de prejuízo, que será presumido de forma absoluta.
Origem do Projeto de Lei
A proposta teve origem inicialmente por um grupo do Movimento 133 (Instituto M133):
“A ideia do projeto partiu da experiência do dia a dia forense, que revela uma resistência das autoridades judiciárias quanto às prerrogativas da advocacia relacionadas com o direito à palavra e ao acesso à justiça. Percebemos a necessidade de sancionar a violação de direitos ligados à representação das garantias do cidadão em juízo”, afirmou Leonardo Sica à ConJur.
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