O presidente do STF, Dias Toffoli, determinou a prorrogação da suspensão dos prazos de processos físicos até 1° de julho.
A suspensão não afeta a apreciação de medidas liminares, nem a antecipação de tutela de qualquer natureza, dos pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão e de outros atos necessários à preservação de direitos e de natureza urgente nos processos físicos.
Segundo levantamento, atualmente, apenas 5% dos processos em trâmite no Supremo são físicos.
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