Olá OABeiros! O Post PEO de hoje é uma curiosidade que tem tudo a ver com a prova da OAB.
O mandado de segurança é um remédio utilizado para a proteção de Direito Líquido e Certo frente a uma ilegalidade. Nesse sentido, você já deve ter ouvido falar em alguns casos da utilização do mandado relacionado às provas de vestibular e concursos púbicos.
Agora, você vai acompanhar como a impetração de um mandado de segurança foi responsável por aprovar uma participante do Exame de Ordem na Primeira Fase.
Vamos juntos!?
O Exame de Ordem e suas Dificuldades
O exame de ordem é uma prova conhecida pela sua dificuldade. Realizar uma boa preparação não é simples. Nesse sentido, as matérias controversas próprias do mundo jurídico e a aflição emocional decorrente da incerteza podem atrapalhar.
Mas ei, quer saber como manter a cabeça no lugar? Dê uma pausa na matéria e confere esse recado aqui.
Confira o Caso!
No estado do Pará uma jovem participante do certame conseguiu na justiça a declaração de que a questão 24 da prova branca não tem resposta correta.
Logo, o Juiz Federal, Rafale Slomp, declarou o erro contido na questão e possibilitou a candidata de participar da segunda fase.
Vejamos a questão em discussão e os fundamentos do Juiz.
Questão 24
Lei municipal específica instituiu contribuição de melhoria para custeio de pavimentação asfáltica integralmente custeada pelo ente público na Rua ABC, localizada no Município X. Finalizada a obra e seguido o devido procedimento previsto na legislação para cálculo e cobrança deste tributo, Lucas, proprietário de imóvel substancialmente valorizado em decorrência da obra, recebeu notificação, em 01/06/2021, para pagamento do tributo até 30/06/2021. Contudo, nem pagou nem impugnou o débito tributário. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
A) O prazo decadencial para constituição deste crédito tributário se encerra em cinco anos contados a partir da data de 01/06/2021.
B) O prazo decadencial para constituição deste crédito tributário se encerra em cinco anos contados a partir da data de 30/06/2021.
C) O prazo prescricional para cobrança deste crédito tributário se encerra em cinco anos contados a partir da data de 01/06/2021.
D) O prazo prescricional para cobrança deste crédito tributário se encerra em cinco anos contados a partir da data de 30/06/2021″
CONHEÇA OS CURSOS DE SEGUNDA FASE DO CERS
Da Fundamentação da Decisão
O Juiz Federal utilizou o Tema 980 do STJ como fundamento de seu decisium, acompanhemos:
“A Banca Examinadora atribuiu como correta a alternativa “D”. Contudo, analisando detidamente o enunciado e as alternativas acima apontadas, vislumbro não haver, aparentemente, resposta correta, uma vez que o termo inicial do prazo prescricional de crédito tributário é o dia seguinte ao vencimento do prazo concedido pelo fisco ao contribuinte, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo – Tema 980.”
Na hipótese, o contribuinte teria até o dia 30/06/2021 para pagar o tributo. Assim, de forma inequívoca, o termo inicial do prazo para a cobrança do crédito tributário somente pode ocorrer após aquela data.
Desse modo, excepcionalmente, entendo que é devida a intervenção do Poder Judiciário para controlar a legalidade do ato administrativo no tocante à questão 24 (prova tipo 1 – branca). Assim, somando-se a questão 24 à nota atribuída à impetrante (39pontos), chega-se à nota de 40 (quarenta) pontos no Exame XXXIII ( 823756055)
Lei aqui o inteiro teor da decisão
Do Pedido Acerca da Questão 74
No mesmo mandado a participante do Exame, pediu além da vista da questão 24, o exame acerca da questão 74. O segundo pedido não foi deferido pelo Juiz que alegou não encontrar nenhuma irregularidade com o gabarito da questão.
Vejamos questão e o fundamento do Juiz.
Questão 74
Suelen trabalhava na Churrascaria Boi Mal Passado Ltda. como auxiliar de cozinha, recebendo salário fixo de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais. Por encontrarse em dificuldade financeira, Suelen pediu ao seu empregador um empréstimo de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) para ser descontado em parcelas de R$ 500,00 (quinhentos reais) ao longo do tempo. Sensibilizado com a situação da empregada, a sociedade empresária fez o empréstimo solicitado, mas 1 mês após Suelen pediu demissão, sem ter pago qualquer parcela do empréstimo. Considerando a situação de fato, a previsão da CLT e que a empresa elaborará o termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT), assinale a afirmativa correta.
A) A sociedade empresária poderá descontar todo o resíduo do empréstimo do TRCT.
B) A sociedade empresária poderá, no máximo, descontar no TRCT o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
C) Não pode haver qualquer desconto no TRCT, porque o empréstimo tem a natureza de contrato civil, de modo que a sociedade empresária deverá cobrá-lo na justiça comum.
D) Por Lei, a sociedade empresária tem direito de descontar no TRCT o dobro da remuneração do empregado por eventual dívida dele.
Dos Fundamentos do Juiz
Na fundamentação do pedido da questão 74, o Juiz utilizou o tema 485 julgado pela STF.
No que se refere à questão 74 (prova tipo 1 – branca), entendo que não há
evidências claras de ilegalidades que justifiquem a interferência do Poder Judiciário. Desse
modo, aplico o Tema 485 julgado pela Suprema Corte.
Gostou do Nosso Conteúdo?
O Portal Exame de Ordem é lotado de conteúdo sobre o Exame da OAB. Confira nossas dicas de estudo para a segunda fase do XXXIII Exame.
2º FASE OAB: DICAS INFALÍVEIS PARA ESCREVER UMA BOA PEÇA JURÍDICA
RELEMBRE QUAIS SÃO AS PEÇAS MAIS COBRADAS NA 2ª FASE DA OAB
2ª FASE OAB: APRENDA A MELHOR FORMA DE ESTUDAR DIREITO MATERIAL PARA SEGUNDA FASE!